A resposta é um sonoro: DEPENDE!
A lei 14.216/2021 está em vigor e com ela foi restabelecida a norma que proibia despejos e liminares até o final do presente ano.
Porém, essa nova lei foi recebida com grande desconfiança, decepção e descontentamento pelo meio jurídico. Isto porque, a norma possui diversas falhas, que serão apontadas e analisadas nesse pequeno artigo.
- Primeiro ponto é que ao suspender a concessão de liminares (garantida pela Lei de Locações 8.245), a nova Lei onera o mercado, senão vejamos:
A Lei de Locações permite que seja deferida a chamada liminar de despejo para aqueles contratos firmados sem garantia (sem caução etc).
Ao dispor de forma diversa é como se a nova Lei cria um claro conflito entre normas. Além disso, caso o proprietário começasse a exigir caução em todos os contratos isso iria onerar o locatário e criar um desequilíbrio econômico.
- 2) Outro ponto que chama atenção na referida lei é a junção de requisitos que o locatário tem que provar para conseguir ser beneficiado pela norma.
No artigo 4º determina que o locatário “demonstre a ocorrência de alteração da situação econômico-financeira decorrente de medida de enfrentamento da pandemia que resulte em incapacidade de pagamento do aluguel [...] sem prejuízo da subsistência familiar”.
Questiona-se: como se dará essa comprovação? Nos parece que é praticamente uma prova negativa, o que é impossível de ser comprovado.
Isso fica mais ainda em evidência quando passamos a analisar os demais requisitos. Dispõe o parágrafo único do mesmo artigo:
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo somente se aplica aos contratos cujo valor mensal do aluguel não seja superior a:
I - R$ 600,00 (seiscentos reais), em caso de locação de imóvel residencial;
II - R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), em caso de locação de imóvel não residencial.
Ora, há diversos estudos que mostram que a média do aluguel residencial, no Brasil, é superior a esses R$ 600,00 (seiscentos reais) estipulado pela Lei.
Outrossim, como uma pessoa, com renda inferior ao valor acima, comprovará que teve sua situação financeira prejudicada pela pandemia?
Em suma, a referida lei se imiscuiu em diversas situações que não lhe competia e de quebra, criou um conflito entre leis e uma norma que na prática será difícil de ser adotada.
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